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O PROCON/MA notificou, na última semana, a Internacional
Marítima e a SERVIPORTO para reduzirem as tarifas de passagens do Ferry-Boat. A
decisão foi tomada a partir da constatação de que o pagamento do ICMS repassado
ao consumidor final não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado, conforme
decisão da 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
De acordo com a notificação, as empresas terão que
apresentar o demonstrativo de valores cobrados, referentes às passagens e se
abster de realizar o repasse do imposto, bem como providenciar a devida
comprovação.
O presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, que acompanha de
perto sempre as condições de segurança, higiene, infraestrutura e valores
repassados aos consumidores nos serviços de Ferry-Boat, relata a importância
dessas ações. “As empresas vão ter que se adequar a essa nova determinação, não
permitindo repasses que venham onerar o consumidor. Com ações como essas,
garantimos harmonia nas relações de consumo”, explicou.
As empresas devem apresentar resposta, em até 10 dias,
contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar
como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando
sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
Vixe.. Isso vai ser bom pra muitas pessoas que tem que ir todos os dias pra pinheiro e que tem residencia aqui.. Como os professores por exemplo
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