Atendendo à Ação Cautelar de Urgência da Prefeitura de São
Luís, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região suspendeu a greve de ônibus
anunciada pelos rodoviários. A decisão determina o funcionamento de 100% da
frota em todas as linhas, itinerários e horários, sob pena de multa diária de
R$ 10.000,00. A paralisação foi anunciada para esta terça-feira (7), por tempo
indeterminado.
Na Ação Cautelar de Urgência, o Município de São Luís
ressalta que a greve “não se trata apenas de uma ameaça, mas de situação
concreta que requer pronta intervenção do Poder Judiciário para obstar a
deflagração do movimento paredista, a fim de que a coletividade não seja
prejudicada em seu direito de locomoção”.
A ação destaca, ainda, que a interrupção do serviço de
natureza essencial põe em riscos direitos fundamentais assegurados à população,
limitando o direito da comunidade de usufruir do regular serviço de transporte
coletivo, já que a paralisação anunciada impedirá ou prejudicará o direito de
ir e vir do cidadão.
Segundo a decisão, direcionada ao Sindicato dos
Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e ao
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET), a
ameaça de greve da categoria penaliza a comunidade usuária do sistema de
transportes coletivos, que ficará impossibilitada de exercer normalmente suas
atividades profissionais e pessoais.
A determinação do TRT/MA defere, ainda, medidas proibitivas
de protesto alternativo como vandalismo, danos ao patrimônio público ou
privado, bloqueio de vias públicas que impeça a circulação de veículos e
pessoas, bem como o bloqueio das garagens das empresas prestadoras do serviço
de transporte público municipal, entre outras manifestações que possam resultar
em tumulto ou prejuízo à paz social.
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