A Prefeitura de São Luís modificou as normas para o uso das
faixas exclusivas para ônibus implantadas em algumas avenidas da capital. A
partir deste sábado (30) qualquer tipo de veiculo pode trafegar pela faixa das
13h59 dos sábados até às 5 horas da manhã das segundas-feiras. A regra vale
também para os feriados. A partir das 5 horas das segundas-feiras a faixa volta
a ser exclusiva sendo permitido o tráfego apenas de ônibus, táxi, ambulâncias,
viaturas da Polícia e da SMTT. Os demais veículos podem apenas convergir à
direita nos pontos sinalizados. A medida visa tornar ainda mais ágil e
facilitado o ir e vir dos condutores.
O objetivo desse corredor é dar facilidade ao transporte
coletivo, pontua o secretário municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
"Entendemos que, aos sábados, domingos e feriados o transporte diminui,
não tendo essa necessidade de manter a exclusividade", disse.
Outra mudança anunciada pela Prefeitura é que a partir de
agora os taxistas passam a ter direito de circular na faixa quando estiver com
ou sem passageiro. "Porque também é um transporte de passageiro,
individual, e a faixa é para esse tráfego. Então, eles podem circular
normalmente com as mudanças", explica o secretário.
A faixa exclusiva facilita a circulação de veículos
específicos com mais eficiência e integra a nova configuração do trânsito da
capital que tem passado por melhorias no sentido de garantir mais mobilidade e
segurança para motoristas e pedestres. Além de beneficiar os condutores dos
veículos específicos, as faixas exclusivas favorecem os usuários do transporte
coletivo.
Aos passageiros, as vantagens incluem a possibilidade de um
menor tempo de viagem. Há faixas nas avenidas Colares Moreira (Renascença) e
Castelo Branco (São Francisco) e nas ruas Cajazeiras e Rio Branco, ambas no
Centro.
TRÁFEGO TEMPORÁRIO
Saindo dos horários determinados, os demais veículos podem
transitar pela faixa exclusiva temporariamente, para se deslocar a propriedades
às margens das vias ou fazer conversão à direita. Nesse caso, o trecho foi
sinalizado com pontilhados brancos, apontando que o condutor pode cruzar a
faixa. Quem desrespeitar o funcionamento das faixas azuis comete infração
gravíssima, punida multa de R$ 293,47, podendo ainda o motorista ter o seu
veículo removido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário