A partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão
ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição
financeira em que foram emitidos.
Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova
Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de
Bancos (Febraban) em parceria com os bancos.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o
cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no
novo sistema.
Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da
NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.
Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que
será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa,
desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro
anos.
Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os
boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou
seja, com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do
nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
A Febraban diz que essas informações são importantes para
checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.
Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles
registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser
falso.
Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para
o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas,
de acordo com o valor a ser pago.
Esse processo começou em meados do ano passado para boletos
acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a
incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.
Última fase
Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos
emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma
característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser
exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como
valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode
escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores,
se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão
recusá-los.
Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário,
que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do
título.