segunda-feira, 15 de abril de 2019

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.040 para o próximo ano.



Pela primeira vez, o valor do salário mínimo ultrapassará R$ 1 mil. O governo propôs salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, o que representa alta de 4,2% em relação ao atual (R$ 998). O valor consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, apresentado hoje (15) pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Até este ano, o mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) de dois anos anteriores. Como a lei que definia a fórmula deixará de vigorar em 2020, o governo optou por reajustar o mínimo apenas pela inflação estimada para o INPC.

A LDO define os parâmetros e as metas fiscais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Pela legislação, o governo deve enviar o projeto até 15 de abril de cada ano. Caso o Congresso não consiga aprovar a LDO até o fim do semestre, o projeto passa a trancar a pauta. 

O valor do salário mínimo pode subir ou cair em relação à proposta original durante a tramitação do Orçamento, caso as expectativas de inflação mudem nos próximos meses.



quinta-feira, 11 de abril de 2019

Governo detalha regras do ensino domiciliar



O governo federal anunciou hoje (11) regras que deverão vigorar no âmbito da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL) sobre o assunto assinado hoje (11) pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou pelos responsáveis legais deste, em uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC). 

Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente. 

De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.

O ministério informou que os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio. No documento apresentado nesta quinta-feira, o governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.
Avaliação

A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.

A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC, que emitirá, posteriormente, um calendário em que informará a data. O teste terá um custo, mas o governo antecipou que condições de isenção de pagamento para famílias de baixa renda serão estabelecidas.
A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular. No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações: quando o estudante for reprovado por dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência; ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la. O PL estabelece também que caberá a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as orientações nacionais curriculares.


segunda-feira, 8 de abril de 2019

Mais de 2,1 milhões de estudantes pediram isenção no Enem 2019.



Mais de 2,1 milhões de estudantes solicitaram a isenção da taxa de inscriçãodo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, de acordo como Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A taxa de inscrição deste ano é R$ 85. 

O prazo para pedir a isenção da taxa começou no último dia 1º e segue até esta quarta-feira (10). Até as 10h de hoje, 2.123.576 participantes haviam solicitado o não pagamento. 
Podem solicitar a isenção da taxa os estudantes que estão cursando a última série do ensino médio, em 2019, em escola da rede pública; aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio, o que, em valores de 2019, equivale a R$ 1.497.

São também isentos os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, membros de família de baixa renda com Número de Identificação Social (NIS), único e válido, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, R$ 499, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 2.994.

Em nota, o Inep reforça que a isenção de taxa de inscrição não é automática para nenhum grupo de participantes e a solicitação não poderá ser feita durante as inscrições, por isso, pede que os estudantes estejam atentos ao prazo. 
O pedido é feito pela Página do Participante, na internet

Justificativa

Até o dia 10 de abril, os estudantes que não pagaram o Enem 2018 e que por algum motivo faltaram o exame podem apresentar uma justificativa e pedir de novo a isenção. 
Esses estudantes precisam enviar, também pela Página do Participante, documentos comprobatórios da justificativa da ausência. Os documentos aceitos variam de acordo com a causa: acidentes, mortes na família, internação, trabalho, casamento, emergência médica, intercâmbio acadêmico, entre outros. 

A relação dos documentos consta do anexo II do Edital do Enem. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios emitidos pelos pais ou responsáveis. 
Próximos passos 
Os resultados do pedido de isenção e da justificativa de ausência no Enem 2018 serão divulgados no dia 17 de abril.

Os estudantes que não tiverem a solicitação aceita poderão entrar com recurso, no período de 22 a 26 de abril, na Página do Participante. O resultado do recurso será divulgado, no mesmo endereço, a partir do dia 2 de maio.
Para participar do exame, os estudantes, com ou sem isenção da taxa, devem fazer a inscrição no Enem no período de 6 a 17 de maio. 

Enem 2019

O Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. No primeiro dia de prova, os participantes responderão a questões de linguagens e ciências humanas e farão a prova de redação. Para isso, terão 5h30.
No segundo dia, os estudantes terão 5 horas para resolver as provas de ciências da natureza e matemática.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep e no aplicativo oficial do Enem até o dia 13 de novembro. O resultado será divulgado, conforme o edital, em data a ser divulgada posteriormente.

As notas do Enem podem ser usadas para ingressar em instituição pública pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para obter bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superio pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).



quarta-feira, 3 de abril de 2019

Bebê é abandonado e encontrado dentro de uma bolsa na Cidade Operaria em São Luís



Nesta tarde quarta (3), um bebê recém-nascido foi abandonado e encontrado dentro de uma bolsa na rua 1, da unidade 103 da Cidade Operária, em São Luís. 

A criança  foi encontrada por pessoas que passaram pelo local, que pegaram a bolsa após ouvirem o choro da criança.


Segundo a com a Polícia Militar, o bebê, do sexo masculino, chorava muito e foi levado para a Maternidade Benedito Leite. 

O estado de saúde é considerado estável. O Conselho Tutelar foi até a maternidade e informou que vai aguardar o aparecimento de parentes da criança.

"Fomos até a maternidade e a pediatra disse que a criança tinha, no máximo, uns quatro dias de vida. Ela disse que bebê aparentemente estava ok e faria todos os testes, do pezinho, da orelhinha... e que era melhor deixar em observação até sexta-feira (5). Até lá, caso não apareça nenhum parente, o Conselho Tutelar vai acolher a criança", contou o conselheiro tutelar Wilton Martins.