O governo federal anunciou hoje (11) regras que deverão vigorar no âmbito
da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto
de lei (PL) sobre o assunto assinado hoje (11) pelo presidente Jair
Bolsonaro. Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino terá que ser
comunicada pelos pais do estudante, ou pelos responsáveis legais deste, em
uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC).
Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou
responsáveis pelo estudante ficam encarregados de apresentar um plano
pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A
orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro
a fevereiro, preferencialmente.
De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada
ano. Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão
apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente
depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para
o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação
domiciliar.
O ministério informou que os termos do cadastramento serão
divulgados em regulamento próprio. No documento apresentado nesta
quinta-feira, o governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não
estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a
educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no
prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.
Avaliação
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o
estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para
aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A
avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao
ano, preferencialmente em outubro.
A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC,
que emitirá, posteriormente, um calendário em que informará a data. O teste
terá um custo, mas o governo antecipou que condições de isenção de pagamento
para famílias de baixa renda serão estabelecidas.
A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho
do estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos
programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do
estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular. No projeto de lei,
considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos
do disposto na Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os
responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação
domiciliar em quatro situações: quando o estudante for reprovado por
dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de
recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não
consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o
aluno faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência; ou
enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.
Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um
dos aspectos questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o
governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la. O
PL estabelece também que caberá a eles monitorar, de forma permanente, o
desenvolvimento do estudante, seguindo as orientações nacionais
curriculares.
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