613 detentos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, 34 não retornaram ao Complexo Penitenciário de São Luís. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Os apenados tinham até às 18h desta segunda-feira, dia 16, para retornar ao complexo.
Os apenados que cumprem pena em regime semiaberto e
preenchem requisitos da Lei de Execução Penal, entre elas, comportamento
adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se o condenado for primário) e 1/4
(se reincidente), tem direito a cinco saídas temporárias ao ano.
135 presidiários até agora não voltaram ao presídio depois
das saídas temporárias da Semana Santa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Ainda
falta a saída do Natal.Os presos beneficiados devem obedecer algumas normas
como não sair do Estado, voltar para casa até 20h, não ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas, não frequentar bares, festas ou similares.
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