O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta
quarta-feira (18), resolução que altera a forma de pagamento das multas de
trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os
pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito.
Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O conselho aponta que
a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O
parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de
trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá
com a regularização do veículo. Caso a divisão do valor em parcelas gere
cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que
deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da
operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
A resolução já está em vigor. Agora, para que essa
alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes
do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.
A resolução aponta
que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada
pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de
bandeiras.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos
de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em
cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da
federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o
parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Isso é uma das formas de ninguém deixar de pagar as nenhum tipo de conta inclusive as multas.. Agora tem que ter mais cuidado do que antes com celular, cinto e outros.. Mais é bom é uma forma de amenizar os acidente.
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