Foi aprovado nesta terça-feira (31) o texto base da lei
que regulamenta o serviço de transporte por meio de aplicativos como Uber, 99,
Cabify e Easy.
Os novos termos em relação à segurança envolvem algumas
práticas já feitas pelas empresas, como checagem de antecedentes criminais, mas
outras novas que terão que ser implementadas. Confira abaixo cada uma:
CNH com observação de exercício de atividade remunerada
(condutor)
Seguro obrigatório DPVAT (condutor)
Multas de trânsito quitadas (condutor)
Seguro contra acidentes pessoais a passageiros (condutor)
Certidão negativa de antecedentes criminais (condutor e empresa)
Comprovante de inscrição no INSS (condutor)
Cadastro dos condutores na plataforma de serviço (condutor e
empresa)
Boas condições de manutenção e limpeza (condutor)
Realização de inspeção veicular em periodicidade inferior
aos demais veículos particulares
(condutor)
(condutor)
Apresentar e manter atualizado o CRLV (condutor)
Manter sede, filial ou representação no Brasil (empresa)
Ausência de exigência de exclusividade para condutores
(empresa)
Fornecer informações às autoridades quando solicitadas
(empresa)
Enviar aos usuários antes da viagem nome e fotografia do
condutor e placa do veículo
(empresa)
(empresa)
Armazenar informações sobre as viagens (empresa)
Garantir que o prestador do serviço será o mesmo informado
ao usuário (empresa)
Por: Jornal Pequeno
Eles tem que melhora mas o tratamento com as pessoas porque tem algum dos motorista que tratam mau os passageiros e também bem tem fala com eles pra não cancela porque as vez eles cancela agente tem que paga quem tem que paga são eles porque eles que cancela
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