Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito
que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com
os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na
fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar
disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicada na edição do dia 30 de outubro do Diário
Oficial da União.
A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que
compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam
publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito
firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a
transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a
ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da
publicação no Diário Oficial.
A Agência Brasil procurou o Contran para saber
como será a identificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve
retorno até a publicação desta matéria.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra resolução publicada ho regulamenta e unifica os
procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do
veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta
o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina
que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de
trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do
veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.
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