Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP,
Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira
(21) e encerra no dia 27 às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime
semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos
previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é
concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime
semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena
(reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Portaria que concede a saída temporária do período
natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão
recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado
do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas,
bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as
12h do dia 29 de dezembro.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de
Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para
operacionalização das medidas estabelecidas na portaria
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