A partir desta terça-feira (21), os cartórios de registro
civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento,
casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As
alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos
não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de
reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de
janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de
pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao
Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um
dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o
responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos
a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que
podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão
substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes
de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou
relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do
ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças
também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for
resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga
de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material
genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir
de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como
ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a
criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez
onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não
têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a
constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos
cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a
certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do
passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida
da pessoa.
Por: Agência Brasil
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