O prazo de validade de concursos públicos pode ser suspenso
durante o período eleitoral. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 501/2017, da senadora Rose de
Freitas (PMDB-ES), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
O texto suspende a contagem do prazo de validade do concurso
por conta da proibição de nomeações durante o andamento do processo eleitoral
ou por questões ligadas à disponibilidade orçamentária e endividamento, como
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000).
A vedação das nomeações está prevista no artigo 73 da Lei
Eleitoral (Lei 9.504/1997). A legislação proíbe agentes públicos de
nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores desde três meses antes
da data da eleição até a posse dos eleitos.
Para Rose de Freitas, o projeto assegura maior justiça em
relação aos interesses da Administração Pública e aos direitos dos aprovados em
concursos públicos. O PLS inclui na Lei
8.112/1990 - no artigo que prevê validade de até dois anos, prorrogáveis,
para os concursos - um inciso prevendo a suspensão do prazo nos casos citados
acima.
“Efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a
contagem do prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso
durante períodos nos quais as nomeações – ou seja, o aproveitamento
administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame público –
estejam proibidas”, argumentou a Rose de Freitas na justificação do projeto.
O projeto será apreciado em decisão terminativa na CCJ.
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