O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 3,
projeto de relevância para a liberdade religiosa brasileira. Trata-se de
Projeto de Lei , de autoria do deputado federal Rubens
Ottoni.
O texto aprovado trata da aplicação de provas e atribuição
de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à instituição de ensino
por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. O teor será
incorporado à legislação por meio da inserção do artigo 7-A na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A publicação no Diário Oficial da
União deve ocorrer nesta sexta-feira, 4.
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram o Substitutivo do Senado ao Projeto de
Lei da Câmara 130, de 2009, no dia 27 de novembro. Na prática, alunos da rede
pública ou privada ganham um instrumento de respeito à consciência e crença.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania, deputada federal Maria do Rosário, ressaltou, em novembro, durante
discurso, o caráter de respeito à liberdade de expressão religiosa. Ela lembrou
que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, garante que este tipo de
liberdade é inviolável e precisa ser garantido.
O texto prevê que seja assegurado o direito a estudantes em
qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada
para um dia que tenha objeção religiosa para realização de determinadas
atividades.
A lei prevê prestações alternativas como: prova ou aula de
reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo
do aluno ou em outro horário agendado; e trabalho escrito ou outra modalidade
de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela
instituição de ensino.
Vitória da liberdade religiosa
O presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América
do Sul, pastor Erton Köhler, afirma que é um momento de muita gratidão da parte
das pessoas que observam dias religiosos. “Considero esta aprovação um milagre
em um momento quando temos outras grandes decisões sendo tomadas pelo atual
governo. A partir da agora, teremos mais liberdade para observar nossas crenças
sem as dificuldades vividas até aqui. Não se trata de um instrumento de luta
para nós, mas um reconhecimento da justa causa, no nosso caso, em relação à
guarda do sábado”, acrescenta.
O diretor de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa da
Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, pastor Helio Carnassale,
ressalta que esta legislação foi fruto do esforço de dezenas de pessoas
preocupadas com oportunidades iguais para estudantes de todos os níveis.
Não existe uma estimativa clara sobre quantos alunos, por
motivo de crença religiosa, serão beneficiados com a lei no Brasil. Recente
levantamento realizado pelo Ministério da Educação apontou que, somente alunos
guardadores do sábado, que prestavam o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem),
representavam em torno de 100 mil no País.
Principais etapas para aprovação:
08.10.2003 – Apresentação do Projeto de Lei pelo
deputado Rubens Ottoni
Abril de 2018 – Projeto de Lei se tornou Substitutivo
do Senado para alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
27.11.2018 – Aprovação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania da Câmara (caráter conclusivo)
03.01.2019 – Sanção presidencial
04.01.2019 – Publicação no Diário Oficial da União