A Comissão de Educação, Cultura e Esporte pode analisar
nesta terça-feira (13) o substitutivo do senador Pedro Chaves (PRB-MS) ao
Projeto de Lei da Câmara que garante o direito à realização de provas e à
atribuição de frequência aos alunos impossibilitados de comparecer à escola por
motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
A proposta altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional para conferir a alunos de todos os estabelecimentos de
ensino o direito de realizar provas em dias distintos daqueles de guarda
religiosa. Ao mesmo tempo, encarrega a instituição escolar de marcar uma data
alternativa para realizar o novo exame.
A proposta também assegura ao aluno o direito de faltar às
aulas no dia de guarda de sua religião. Nesse caso, o dispositivo orienta a
escola a oferecer-lhe alternativas de compensação da ausência que incluem a
oportunidade de assistir aula em outro dia e horário; a apresentação de
trabalho escrito; ou a realização de qualquer outra atividade de pesquisa
determinada pela instituição de ensino.
Para o caso de novas provas, o aluno deve apresentar
requerimento em até cinco dias da data de realização original. No caso de
ausência a aula regular, o requerimento do aluno deverá ser apresentado no
prazo de cinco dias após a divulgação do calendário escolar anual ou semestral.
As instituições de ensino implementarão progressivamente as providências e
adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas
nesta Lei, no prazo de dois anos a partir do início da vigência desta Lei. A
proposta não se aplica ao ensino militar.
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