A suspeita do enriquecimento ilícito do ex-prefeito de São
José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, mais conhecido como Gil
Cutrim, e da esposa dele, a dentista Juliana Fernandes Silva Cutrim, motivaram
o Ministério Público do Maranhão a ajuizar na última terça-feira (6), Ação
Civil por ato de improbidade administrativa contra os denunciados.
Foi pedida liminarmente a indisponibilidade dos bens do
casal e a quebra do sigilo bancário dela. O sigilo bancário e fiscal do
ex-gestor já foi quebrado.
De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque
de Sousa Mendonça, no período de 2010 a 2015, Gil Cutrim adquiriu bens com
valores desproporcionais à sua renda, além de violar os princípios que regem a
administração pública.
A informação foi constatada, em inquérito civil instaurado
em 2015, pelo Ministério Público após obter dados do Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias (Simba), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Os dados comprovam uma variação
patrimonial incompatível entre os vencimentos recebidos como prefeito (R$
17.194) e os bens declarados.
O enriquecimento ilícito de Gil Cutrim, no período de 2010 a
2015, corresponde a despesas com aquisição, construção e melhoramento de imóveis
próprios, investimentos como títulos de capitalização. “O ex-prefeito teve, em
cinco anos, o incremento patrimonial que um cidadão nordestino, com rendimento
mensal semelhante ao seu, levaria 20 anos para realizar”, afirmou, na ACP, a
promotora de Justiça.
Segundo os dossiês integrados, cujo conteúdo tem 1.672
páginas, sobre a evolução patrimonial dos denunciados, há clara discrepância
entre o patrimônio ostentado pelo ex-gestor e a renda auferida por seu cargo
eletivo.
Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça de São José
de Ribamar, o ex-vereador Elias Rebelo Vieira Júnior afirmou que a Odebrecht
(responsável pelo abastecimento d'água e saneamento no município) teria
comprado o apartamento no Edifício Murano, em São Luís, onde o ex-prefeito reside,
além de um carro BMW avaliado em R$ 400 mil.
O Poder Judiciário, em decisão de fevereiro deste ano,
anulou todos os contratos firmados pelo Município de São José de Ribamar com a
Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A), que era responsável
pelo abastecimento de água e saneamento na cidade.
Bens
Na Ação Civil, o Ministério Público detalha que Gil Cutrim é
o proprietário de um apartamento no Edifício Murano avaliado em R$ 6 milhões,
mas o subsídio de prefeito é R$ 17.194. Ele também declarou a compra de um
sítio, no bairro Maracajá, em São José de Ribamar, no valor de R$ 450 mil.
Atualmente, a propriedade está sendo negociada por R$ 3 milhões.
Cutrim também é proprietário de uma casa no Condomínio The
Prime, no valor de R$ 666.761,62. O escritório Cutrim & Lima Advogados
Associados, que tem o ex-prefeito como um dos sócios, comprou uma BMW no valor
de R$ 269 mil, uma BMW por R$ 310 mil, um Audi Turbo FSI por R$ 229.900 mil,
uma BMW X5 por R$ 340 mil, totalizando R$ 1.148.900 em automóveis. Todos os
veículos estão no nome de Juliana Cutrim, esposa do ex-prefeito.
Elizabeth Albuquerque Mendonça, na Ação Civil, registra que
a ilicitude praticada pelo demandado, na qualidade de prefeito, supera a mera
seara fiscal e cível (improbidade), atingindo, igualmente, a criminal, no que
se refere à sonegação fiscal, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa,
corrupção passiva, evasão de divisas em razão das condutas tipificadas na Lei
nº 8.137/91, 9.613/98 e Código Penal, cujos crimes serão investigados em
procedimento criminal próprio.
Transferências
A quebra do sigilo bancário e fiscal de Cutrim e do
escritório de advocacia revelou diversas transferências para a conta de Juliana
Cutrim. Ela é dentista e proprietária de uma empresa de recreação infantil e
foi sócia-proprietária de uma franquia de clínica odontológica.
Diante disso, o Ministério Público pediu, na Ação Civil, a
quebra dos sigilos bancário e fiscal de Juliana Cutrim. Na avaliação do MP-MA,
a medida é necessária para esclarecer o destino do dinheiro, pois a
ex-primeira-dama também teve aumento significativo do patrimônio, durante os
anos de mandato do marido.
“A utilização de aplicações financeiras é largamente usada
em crimes contra a ordem econômica e tributária, notadamente a lavagem de
dinheiro e sonegação fiscal”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça
Cível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário