A Câmara dos Deputados aprovou nesta tarde (11) o projeto de
lei que aumenta pena em casos de maus-tratos contra animais. O texto estabelece
que a pena será acrescida de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal ou
quando forem constatados atos de zoofilia (ato sexual entre seres humanos com
animais). A matéria segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) em abril, mas só foi levada ao plenário da Casa nesta semana depois de
comoção nacional com o espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de
uma rede de supermercados. O caso aconteceu no início deste mês, na cidade de
Osasco (SP).
Para o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o
aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na
legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos
animais”, disser.
Senado
Um grupo de ativistas em defesa dos animais esteve hoje no
Senado para pedir apoio ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira
(MDB-CE), para aprovar outro projeto que também endurece as penas por maus
tratos a animais. De acordo com a PLS 470/2018, a pena para esse tipo de crime
será de três anos e se for cometida em estabelecimentos comerciais poderá
chegar a mil salários mínimos. A medida foi incluída na pauta e pode ser votada
ainda nesta terça-feira.
Ao justificar o projeto, o autor da medida senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), disse que a sociedade brasileira recebeu com “indignação e
estarrecimento a execução cruel a que foi submetido o cachorro em Osasco”.
"A violenta morte do animal causou revolta e manifestações de repúdio e a
rede de supermercados viu-se obrigada a publicar nota informando que repudia
veementemente qualquer tipo de maus-tratos".
Atualmente, abandono e maus-tratos a animais são
considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de três
meses a um ano. Penalidade que pode ser revertida em trabalhos sociais, por
exemplo.
Pelo texto de Randolfe, os estabelecimentos comerciais que
concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente - por
omissão ou negligência - serão multados de um a mil salários mínimos. Esses
valores serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência
de animais.
“É relevante também que se punam, pelo bolso, os
estabelecimentos que concorrem para a prática medievalesca de maus-tratos a
animais, atacando aquilo que é mais caro a essas empresas: o seu patrimônio”,
argumentou o senador.
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