Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (28) a constitucionalidade do
sacrifício de animais na realização de cultos de religiõesde
matrizes africanas.
A questão foi definida por meio de um recurso do Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu
que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos
animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas religiões
africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.
O julgamento começou no ano passado e foi finalizado nesta
tarde. Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais
não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso,
a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.
Votaram sobre a questão os ministros Marco Aurélio,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias
Toffoli.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu
proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de
discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é
um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que
uma pessoa pode fazer na vida”, disse.
Fux também destacou que todas as religiões devem ter suas
liturgias respeitadas e citou casos de incêndios provocados contra locais de
culto de religiões africanas em todo o país. “É o momento próprio para que o
Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma
ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.
Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de
culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos,
que abrem caminho para a intolerância religiosa.
O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que
nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.
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